

Qualidade de ensino e Ambiente acolhedor
Ambiente climatizado


Área de lazer e recreação



Monitoramento por câmeras 24 horas

Salas equipadas com banheiros

Professores em constante formação pedagógica

Educação Infantil
Creche (Maternal I) crianças de 2 anos
(Maternal II) crianças de 3 anos
Jardim I – crianças de 4 anos
Jardim II – crianças de 5 anos
Ensino Fundamental
Anos iniciais: do 1º ao 5º ano

Projeto Bilíngue, Psicomotricidade e Tecnologia.

Musicalização e Artes
A partir do Maternal I e 1º ano do Ensino Fundamental

Educação Física
A partir do 1º ano do Ensino Fundamental

Educando com afeto desde 1971


Diferenciais

Ensino


Diretora Pedagógica
Jesuina Maria de Sousa

Diretora Geral
Kátia Santos

Coordenadora Pedagógica
Simone Couto

Equipe



ASSEJUMMI – Associação dos Servidores da Justiça Militar
ASSMPF - Associação do Ministério Público Federal
ASBRAPP – Associação Brasiliense Perito Papiloscopistas (Polícia Civil do DF)
ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalistica
ASMT – Associação dos Servidores do Ministério dos Transportes
ASCT – Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia
ASCFM – Associação dos Servidores do Conselho Federal de Medicina
ASHFA – Associação dos Servidores do Hospital das Forcas Armadas
ASCADASA – Associação dos Servidores do Conselho Federal de Medicina
SENGE-DF - Sindicatos dos Engenheiros do DF
SINDJUS/DF – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF
SINDIFISCO Nacional – Delegacia Sindical de Brasília
SINDIPOL/ DF – Sindicato dos Policiais Federais no DF
SINPOL/ DF – Sindicato dos Policiais Civis do DF
Ministério da DEFESA (EXÉRCITO, MARINHA e AERONÁUTICA - COMAER)
CEB – ASCEB - CAESB - PM - BOMBEIRO - Professores do GDF - Câmara dos Deputados
BB - OAB – Caixa de Assistência dos Advogados do DF - Rede Sarah

CONVÊNIOS

GALERIA DE FOTOS
Este canal de denúncias tem por objetivo não submeter, não-consentir e não tolerar que pessoas que prestem ou prestaram serviços à instituição (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, autônomos, voluntários, exercentes de cargos de chefia e gestão, prestadores de serviços, entre outros) sejam expostos a assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com a condição humana, conforme a diretriz expressa no Art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, bem como assegurando-lhes o direito ao meio ambiente de trabalho sadio, nos termos do Art. 157, inciso , da CLT.
Constitui ASSÉDIO MORAL qualquer ação, omissão, gesto, escrito, palavra, comportamento, atitude, ou ameaça de tais condutas ocorrida durante o trabalho, em relação ao trabalho ou como resultado do trabalho, manifestada pelo(a) assediador(a) de forma reiterada, que atente ou tenha o potencial de atentar contra a integridade psíquica, a integridade física, a intimidade, a personalidade e a dignidade do(a) trabalhador(a), independentemente da efetiva ocorrência de dano moral, psíquico ou físico à vítima.
Constitui ASSÉDIO SEXUAL POR CHANTAGEM, nos termos do Art. 216-A do Código Penal, a conduta de constranger alguém, mediante palavras, gestos ou com emprego de violência, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o autor do poder hierárquico, da ascendência ou da confiança inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; e constitui ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO OU AMBIENTAL a conduta sexual imprópria no ambiente de trabalho por meio do proferimento de frases ofensivas de cunho sexual, gestos inadequados de natureza sexual e manifestações de conteúdo libidinoso em geral passíveis de constranger a vítima ou de degradar o ambiente de trabalho sadio.
Constitui DISCRIMINAÇÃO toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, e qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão.
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Quadra 801, Área Especial, SHCES (Cruzeiro Novo) Distrito Federal
CEP:
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Secretaria:
7h30 às 12h e das 13h30 às 18h
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