top of page
Foto fundo.jpg

Sejam bem-vindos à
Escola Mundo Mágico! 


MATRÍCULAS ABERTAS  2025

 

Crianças infantil.jpeg
Qualidade de ensino e Ambiente acolhedor
Ambiente climatizado
DSC_0026.JPG
003.JPG
Área de lazer e recreação
DSC00726.JPG
DSC_4759.JPG
Monitoramento por câmeras 24 horas
Salas equipadas com banheiros 
Professores em constante formação pedagógica
Educação Infantil

Creche (Maternal I) crianças de 2 anos

(Maternal II) crianças de 3 anos

Jardim I – crianças de 4 anos

Jardim II – crianças de 5 anos

Ensino Fundamental 

Anos iniciais: do 1º ao 5º ano

DSC_4934.JPG
Projeto Bilíngue, Psicomotricidade e Tecnologia.
 Musicalização e Artes 

A partir do Maternal I e   1º ano do Ensino Fundamental

Educação Física

A partir do 1º ano do Ensino Fundamental

Educando com afeto  desde 1971

Diferenciais

Ensino

redesSociaisEscolaMundoMagico.png

Diretora Pedagógica

Jesuina Maria de Sousa

redesSociaisEscolaMundoMagico.png

Diretora Geral

Kátia Santos

redesSociaisEscolaMundoMagico.png

Coordenadora Pedagógica

Simone Couto

Equipe

diferenciais
serviços
equipe

 

ASSEJUMMI – Associação dos Servidores da Justiça Militar

ASSMPF -  Associação do Ministério Público Federal

ASBRAPP – Associação Brasiliense Perito Papiloscopistas (Polícia Civil do DF)

ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalistica

ASMT – Associação dos Servidores do Ministério dos Transportes

ASCT – Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia

ASCFM – Associação dos Servidores do Conselho Federal de Medicina

ASHFA – Associação dos Servidores do Hospital das Forcas Armadas

ASCADASA – Associação dos Servidores do Conselho Federal de Medicina

SENGE-DF -  Sindicatos dos Engenheiros do DF

SINDJUS/DF – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF

SINDIFISCO Nacional – Delegacia Sindical de Brasília

SINDIPOL/ DF – Sindicato dos Policiais Federais no DF

SINPOL/ DF – Sindicato dos Policiais Civis do DF

Ministério da DEFESA (EXÉRCITO, MARINHA e AERONÁUTICA - COMAER)    

CEB – ASCEB - CAESB - PM - BOMBEIRO -  Professores do GDF - Câmara dos Deputados

BB - OAB – Caixa de Assistência dos Advogados do DF - Rede Sarah

CONVÊNIOS

depoimentos
galeria

GALERIA DE FOTOS

Este canal de denúncias tem por objetivo não submeter, não-consentir e não tolerar que pessoas que prestem ou prestaram serviços à instituição (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, autônomos, voluntários, exercentes de cargos de chefia e gestão, prestadores de serviços, entre outros) sejam expostos a assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com a condição humana, conforme a diretriz expressa no Art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, bem como assegurando-lhes o direito ao meio ambiente de trabalho sadio, nos termos do Art. 157, inciso , da CLT.

 

Constitui ASSÉDIO MORAL qualquer ação, omissão, gesto, escrito, palavra, comportamento, atitude, ou ameaça de tais condutas ocorrida durante o trabalho, em relação ao trabalho ou como resultado do trabalho, manifestada pelo(a) assediador(a) de forma reiterada, que atente ou tenha o potencial de atentar contra a integridade psíquica, a integridade física, a intimidade, a personalidade e a dignidade do(a) trabalhador(a), independentemente da efetiva ocorrência de dano moral, psíquico ou físico à vítima.

 

Constitui ASSÉDIO SEXUAL POR CHANTAGEM, nos termos do Art. 216-A do Código Penal, a conduta de constranger alguém, mediante palavras, gestos ou com emprego de violência, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o autor do poder hierárquico, da ascendência ou da confiança inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; e constitui ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO OU AMBIENTAL a conduta sexual imprópria no ambiente de trabalho por meio do proferimento de frases ofensivas de cunho sexual, gestos inadequados de natureza sexual e manifestações de conteúdo libidinoso em geral passíveis de constranger a vítima ou de degradar o ambiente de trabalho sadio.

 

Constitui DISCRIMINAÇÃO toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou  alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, e qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão.

E-mail exclusivo para esse fim:

denuncia@escolammagico.com.br

Ou clique no email acima

Canal de Denúncias

denuncia

(61) 3233-3938 / 98625-4930

Endereço:

Quadra 801, Área Especial, SHCES (Cruzeiro Novo) Distrito Federal

CEP:

70.655-810

Secretaria:

7h30 às 12h e das 13h30 às 18h

 

E-mail: contato@escolamundomagico-df.com.br

WhatsApp: (61) 98625-4930

Contato

contato
bottom of page